29.9 C
Vitória
quinta-feira, 18 abril, 2024

Motofretes não precisam mais de certificado para colocar baús

Também não será necessária inspeção veicular para movimentar os dispositivos de carga das motos.

Motofretes não precisam mais de certificado para colocar baús de transporte.

Não é mais obrigatório o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes.

- Continua após a publicidade -

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não é mais necessária a inspeção técnica veicular nestes casos.

Para o presidente do Sindicato dos Motociclistas do Espírito Santo, Alessandro Martins, a retirada da obrigatoriedade do CSV representa uma economia para os trabalhadores.
“É um gasto a menos que os profissionais que recebem pouco terão, neste aspecto foi bom para os motofretes”.

A portaria que retira a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (28), após novas avaliações e estudos da Câmara Temática de Assuntos Veiculares.

De acordo com Alessandro Martins, a preocupação é com a segurança dos motociclistas não havendo a inspeção.

“Ficamos apreensivos porque podem utilizar baús fora dos padrões e comprometer a estabilidade da moto. Conheço casos de motociclistas que fabricam seu próprio baú. Precisamos focar na fiscalização, quem fará e os parâmetros dela”, disse.

De acordo com a lei 12.009 de 2009, os motofretes somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do DF e devem atender ao disposto no artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Também permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelo Detran.

CUSTOMIZAÇÃO

Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão realizar as alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.

Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA