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quinta-feira, 18 abril, 2024

Moro decide continuar na condução de processos contra Lula

O juiz federal negou pedido da defesa do ex-presidente para se declarar impedido de julgar as causas.

Continuar na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa foi a decisão anunciada nesta sexta-feira (22), pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação lava-Jato.  O magistrado negou pedido da defesa de Lula para se declarar impedido para julgar as causas. Na mesma decisão, afirmou que a opinião pública tem papel importante para prevenir “interferências indevidas” em processos que envolvem acusados poderosos.

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Na petição, os advogados de Lula alegaram que Moro não poderia julgar o caso por ter escrito um artigo acadêmico em 2004, no qual se manifestou a favor da importância da opinião pública nas investigações contra políticos. Além disso, a defesa afirmou que o juiz participou de eventos políticos e que teria declarado, em um jantar com advogados do Paraná, que Lula “seria condenado até o fim do corrente ano”.

Na decisão, Moro negou que tenha comparecido a eventos políticos e afirmou que “falta seriedade” aos advogados para justificar o pedido de suspeição da causa. Sobre a questão da opinião pública, o juiz informou que o fato é uma mera constatação, que não gera causa de suspeição. “O que este julgador tem afirmado reiteradamente é que o papel do juiz é julgar com base em fatos, provas e na lei, mas que a opinião pública é importante para prevenir interferências indevidas em processos judiciais que envolvem investigados ou acusados poderosos política ou economicamente.”

Ele também defendeu a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março, durante a Operação Triplo X da Lava Jato. “Então, a medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável à prisão nem mesmo temporária, era justificada, foi autorizada por decisão fundamentada diante de requerimento do MPF e ainda haveria razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo decretado”, argumentou.  

Sobre a quebra de sigilo do telefone fixo do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente, Moro afirmou que a medida foi legal e que Teixeira está na condição de investigado e não de advogado, fato que impediria o grampo, de acordo com as prorrogativas profissionais. “Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, explicou Moro. 

Lula é investigado sobre supostas irregularidades na compra de cota de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP).Defesa Em nota, a defesa de Lula declarou que Moro, ao se recusar em se declarar impedido, comete atentado contra a Constituição e aos tratados internacionais, que garantem julgamentos por juiz imparciais.

Moro decide continuar na condução de processos contra Lula

Em nota, os advogados do ex-presidente afirmaram que , “a defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes”.  Sobre o grampo realizado no escritório de advocacia, Roberto Teixeira (foto acima) declarou que Moro usa sua função para atacá-lo. “É ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato criminoso. […]Moro, ao que parece, pretende, em verdade, incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns setores da imprensa em troca da notícia fácil”, concluiu Teixeira.

Mais delações – O juiz Sérgio Moro homologou os acordos de delação premiada dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. O trio ficou sócio em 2010, junto com um ex-funcionário da Odebrecht, do chamado “banco da propina”. Pelo acordo de colaboração firmado, os sócios devem contar como funcionava o esquema e outras atividades ilícitas que tenham tido participação. Além disso, cada um deles terá que pagar multa de R$ 1 milhão. Eles também se comprometeram a repatriar todos os bens que tiverem no exterior, pagando os impostos às autoridades brasileiras. O valor desse patrimônio, porém, não foi divulgado.

Com a homologação, as delações dos três executivos poderão ser usadas para novas investigações. Da multa cobrada, 90% deverão ressarcir a Petrobras e 10% serão destinados a órgãos de investigação, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Os acordos foram homologados em 12 de julho. Com a publicação de ontem (22), as defesas dos executivos responsáveis pelos pagamentos de propina da empreiteira passam a ter acesso aos documentos.

 

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