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quinta-feira, 25 abril, 2024

Modernizar para desenvolver

O desenvolvimento sustentável de uma economia está ligado à capacidade de modernizar suas instituições

A modernização de instituições como base para o desenvolvimento econômico tem sido evidenciada, constantemente, por grandes economistas. Acemoglu e Robinson (2008) mostram como a forma de colonização e a origem das leis moldam as instituições dos países, suas evoluções e as consequências sobre o desenvolvimento econômico. Os autores argumentam sobre a necessidade de reformar as instituições para que haja o desenvolvimento da nação.

Ao comparar a origem legal dos países, temos os de origem Britânica (Common Law) que, em geral, têm maior facilidade de adaptação das leis, modernizando, com mais rapidez, as instituições. Diferentemente, países de origem Francesa (Civil Law), como o Brasil, tendem a evoluir suas instituições de forma mais lenta, passando por longos períodos até a mudança de legislação. São exemplos recentes a reforma da Lei de Falências de 2005, que modernizou uma lei de 1945. Assim como a reforma trabalhista, que revisou uma lei de 1943. Nesse contexto, Mahoney (2001) evidencia que países que modernizam suas instituições de forma mais rápida apresentam maiores taxas de crescimento.

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No Brasil, temos uma agenda de modernização que pode trazer um novo salto de desenvolvimento. Entre as mais urgentes está a da Previdência, que procura adaptar a instituição à nova realidade de longevidade dos brasileiros. A reforma Tributária também precisa ser feita de uma vez por todas. Muitos dos problemas de insegurança jurídica e do excesso de burocracia nascem por conta da legislação antiga e complexa. A modernização da lei trabalhista e as reformas relacionadas ao mercado de crédito foram um grande avanço, mas ainda é pouco.

No Espírito Santo demos passos importantes, com destaque para a agenda da melhoria do ambiente de negócios e a qualificação dos gastos públicos. O Programa Simplifica-ES, lançado em abril, revisa processos, procedimentos e legislação que causam morosidade no andamento de registro e legalização de negócios. A Lei 10.806/18, que instituiu o programa, vem para facilitar a vida do empreendedor. Reduzindo burocracias, a tendência é o estímulo ao empreendedorismo e aos novos negócios.

“No Espírito Santo demos passos importantes, com destaque para a agenda da melhoria do ambiente de negócios e a qualificação dos gastos públicos.”

Outras duas ações importantes que compõe o “pacote” de modernização do ambiente de negócios são a nova Lei de Penalidades Tributárias (Lei 10.647/17) e o Código de Defesa do Contribuinte Capixaba (LC 884/17). A primeira introduz o papel da autorregularização, que reduz o litígio e aprimora a relação do contribuinte com a Fazenda Estadual. Já o Código reúne e organiza, em uma única lei, diversas legislações tributárias, definindo, claramente, direitos e deveres do contribuinte capixaba. Ambas têm como objetivo trazer mais segurança para quem empreende aqui.

Em relação ao gasto público, o Estado já possui um grande ativo que são as contas equilibradas. O passo seguinte é buscar a qualificação desse gasto, visando ao aumento da produtividade no setor público, para que, gastando menos, possa entregar mais. Nesse sentido, foi criado o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Lei 10.744/17).

Ao implantarmos esse pacote de modernização das instituições capixabas, contribuímos para o crescimento sustentável da nossa economia, por meio da criação de melhores condições para o setor privado e da entrega de serviços públicos com mais qualidade para a população.


Bruno Funchal é Doutor em Economia e secretário de Estado da Fazenda

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