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quinta-feira, 25 abril, 2024

Maluf condenado por falsidade ideológica nas eleições de 2010

A denúncia partiu da PGR, em 2014, e abordava a doação vinda de uma empresa da família do deputado, mas que não constava na prestação de contas

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado por falsidade ideológica com fins eleitorais. A decisão foi tomada, por unanimidade, nesta terça-feira (22) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros entenderam que houve fraudes na prestação de contas da campanha eleitoral de Maluf em 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.

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A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2014. Maluf omitiu em sua prestação de contas o recebimento de R$ 168,5 mil da empresa Eucatex S.A., que pertence à família dele.

No processo, a defesa negou que Maluf tivesse conhecimento de qualquer irregularidade. A justificativa foi de que seria “humanamente impossível” que ele se dedicasse a qualquer outra atividade que não obter votos. Não sendo, assim, responsável pelos atos de contabilidade da campanha.

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