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quarta-feira, 24 abril, 2024

IR 2018: hora de reunir os papéis para fazer a declaração

As informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e mais informações, já constam no site da Receita Federal

O feriado de carnaval já passou, mas agora é preciso dar atenção à outro fato importante: o Imposto de Renda Pessoa Física de 2018. A entrega da declaração do Imposto de Renda será realizada entre os dias 02 de março e 27 de abril, e quem a entregar nos primeiros dias, terá a chance de receber a restituição nos lotes iniciais.

Neste ano, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) de até R$ 28.559,70, em 2017. Além disso, é necessário ler todas as informações com antecedência, a fim de evitar erros.

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O contribuinte pode optar por fazer o rascunho da declaração, já disponível no site da Receita. Esse recurso importa dados de 2017 e traz a maioria dos questionamentos que virão no preenchimento da declaração oficial.

Vale lembrar que Receita exige, no momento da declaração, o CPF para os dependentes a partir de oito anos. Para obter o documento basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. É necessário apresentar o RG ou a certidão de nascimento da criança e um documento com foto que comprove a responsabilidade sobre o menor.

Quem é obrigado a declarar?

Se você estiver enquadrado em qualquer uma das situações abaixo, deve entregar a declaração de IR 2018:

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano.

– Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017.

– Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.

– Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil.

– Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.

– Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

– Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

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