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sábado, 20 abril, 2024

Gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda no ES

Pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos terão direito a gratuidade

Uma lei que prevê a gratuidade em concursos públicos para pessoas físicas isentas de declarar o Imposto de Renda e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos passou a vigorar em 04 de abril deste ano.

A lei nº 10.822 sofreu alteração no texto, que foi sancionado pelo governador Paulo Hartung nesta sexta-feira (20) e publicado no Diário Oficial.

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Para que a pessoa adquira a isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso será necessário comprovar que é isento também na declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física.

Quem fizer uma declaração falsa pode ficar sujeito às penalidades administrativas e criminais e pode ter a inscrição cancelada e ser excluído das etapas seguintes do concurso.

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