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sexta-feira, 19 abril, 2024

Forças Armadas assumem a segurança do Rio de Janeiro

Com a intervenção, polícias civil e militar do Estado serão comandadas pelo interventor federal, o general Walter Souza Braga Netto

O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (16), o decreto no Palácio da Alvorada, que permite a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. Com a medida, as polícias Civil e Militar assumirão o comando das áreas do Rio de Janeiro até o dia 31 de dezembro deste ano.

Desta forma, o presidente irá ao Rio de Janeiro neste sábado (17), apresentar o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste, como o interventor nomeado. O general também assumirá o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.

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Após a assinatura do decreto, Temer discursou e comparou o crime organizado que atua no Estado Fluminense a uma metástase e que, por isso, o Governo Federal decidiu por bem intervir para que não houvesse mais problemas.

Veja o discurso do presidente:

“Eu tomo essa medida extrema, pois as circunstâncias assim exigem. O governo dará repostas duras, firmes, e adotará todas as providências necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas. Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes e é intolerável que estejamos entrando pais e mães de família, policiais, trabalhadores, jovens e crianças e vendo bairros inteiros sitiados. Escolas sobre a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras que é o que mais se divulga no presente momento. Por isso chega! Basta! Não vamos mais aceitar que matem nosso presente e nem que continuem a assassinar o nosso futuro”, afirmou o presidente Michel Temer.

Temer também disse que a intervenção federal tem o objetivo de “restabelecer a ordem”. O presidente informou que enviará ainda nesta sexta ao Congresso o ato e que a intervenção tem “vigência imediata”.

O presidente alegou que a intervenção foi assinada em diálogo com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, que pontuou ter solicitado algumas vezes que as tropas fossem colocadas à disposição do Estado. “Eu aceitei prontamente, não tive resistência nenhuma. Vejo como uma parceria. Acho que no Brasil vai ser o grande tema a ser discutido. Segurança pública é uma chaga hoje no país”, disse o governador.

Ele reforçou ainda que “os nossos presídios não serão mais “escritórios de bandidos” e que as nossas praças não serão mais “salões de festa” do crime organizado. Nossas estradas devem ser rotas seguras para motoristas honestos e nunca vias de transporte de drogas ou roubo de cargas”.

Pronunciamento oficial

Às 20h30, Temer fará um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV. Ele vai explicar à população os motivos que levaram à intervenção no Rio de Janeiro. O comando das forças de segurança pública do estado fluminense ficará a cargo do Exército, que esteve reunido por toda manhã, em Brasília, discutindo detalhes da intervenção.

Possível suspensão

Após a assinatura do decreto que determina a intervenção na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer disse que vai cessar a intervenção para votar a reforma da Previdência quando houver a avaliação da Câmara e Senado de que há condição para aprovar o texto.

Uma vez aprovada a intervenção, ele fica impedido, pela Constituição Federal, de aprovar quaisquer propostas de emenda à constituição (PEC), caso da reforma da Previdência, enquanto a intervenção vigorar.

Segundo Temer, durante o período necessário para a votação, o trabalho de segurança federal no Rio de Janeiro será mantido.

Na íntegra, o decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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