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sábado, 20 abril, 2024

ES Pergunta:TCE alerta para Responsabilidade Fiscal LRF

ES Pergunta:TCE alerta para Responsabilidade Fiscal LRF

* Por Luciene Araújo

Rodrigo Lubiana Zanotti

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) lançou um manual para auxiliar no cumprimento das obrigações e das vedações determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige
cuidados específicos dos gestores municipais para o último ano de mandato. O secretário-geral de Controle Externo da Corte do TCE, Rodrigo Lubiana Zanotti, destaca as questões que
merecem mais atenção nesse período.

ESB A LRF, de maio de 2000, vem sendo cumprida?

Rodrigo Lubiana Zanotti É cumpr ida na maioria dos Poderes e órgãos, entretanto alguns limites, por vezes, são ultrapassados, por exemplo, o teto para despesas com
pessoal. Mas somente se caracteriza o descumprimento da lei se o gestor não adotar providências para que tais despesas voltem a ficar abaixo do limite. Outro caso que podemos citar é estabelecido pelo artigo 42, que veda contrair obrigações no último ano de mandato sem que haja suficiente disponibilidade financeira para o seu pagamento. Já identificamos casos
de gestores que descumpriram essa ordem.

ESB Como isso tudo é fiscalizado?

RLZ O TCE faz o monitoramento fiscal durante o exercício, emitindo alertas aos gestores que descumprem metas e limites fiscais. Além disso, anualmente, aprecia as prestações de contas, observando
os limites impostos pela LRF e outro pontos de controle. No último ano de mandato, entretanto, as vedações específicas também são objeto de avaliação pelo Tribunal. São elas:
• Se ultrapassado o limite máximo de gastos com pessoal no 1º quadrimestre do último ano do mandato – restrições imediatas: receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente; contratar operações de crédito; aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; contratações, nomeações, atribuição de vantagens; o ato será considerado nulo de pleno direito.
• Operações de crédito – vedações: contratação de antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato, e de operações de crédito nos 180 dias anteriores ao final do mandato; contrair obrigações sem disponibilidade financeira ao pagamento.

ESB Um governante pode deixar contas atrasadas para o sucessor?

RLZ Em regra, todas as obrigações assumidas devem ser pagas no mesmo exercício. A lei permite, entretanto, que fiquem obrigações para o exercício seguinte – “restos a pagar”– desde que fique suficiente disponibilidade de caixa ao seu pagamento.

ESB O TCE promoveu o “Encerramento de Mandato – Orientações para Prefeitos”, quando distribuiu o manual. Quantos gestores estiveram presentes?

RLZ Estiveram presentes 330 pessoas, com representantes de 57 municípios. Do total, 38 são prefeitos, e as perguntas ao
final das falas foram bem específicas sobre a legislação abordada nas palestras.

ESB Para que os limites sejam respeitados, pode haver demissões?

RLZ A Constituição Federal é que determina as regras para recondução ao limite de gastos com pessoal (no caso do Executivo municipal é de 54% da RCL). A regra imposta quando ultrapassado esse limite é (art. 169):
I – redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis. Mas, se ainda assim, não for assegurada a determinação da lei, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que especificada a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

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