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sábado, 20 abril, 2024

Diretora-presidente do Procon-ES dá orientações sobre volta às aulas

Falta de respeito ao código do consumidor pode gerar até a interdição de uma escola

O Procon-ES vem trabalhando pró-ativamente na prevenção dos abusos adotadas por algumas instituições de ensino no período de voltas às aulas. Uma delas, foi a divulgação de cartilha com os principais problemas relacionados a esse segmento.

A diretora-presidente Lana Lage revela o que tem sido feito pelo instituto para preservação do direito do consumidor nessa área. Assim todos podem ter um retorno de ano letivo com respeito ao Código de Defesa do Consumidor. Leia!

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Qual foi o objetivo do Procon-ES com o lançamento da cartilha sobre o período de volta às aulas?
O objetivo principal foi de informar o consumidor sobre os seus direitos, porque tem muita gente que desconhece o que a instituição de ensino pode ou não cobrar ou fazer.

Quando esse material foi divulgado?
Nós já trabalhamos com ele há algum tempo. Porém, para esse ciclo, nós intensificamos a distribuição por volta de novembro. Por ser a época que começa a rematrícula, os primeiros abusos são cometidos e as dúvidas surgem.

Diretora-presidente do Procon-ES dá orientações sobre volta às aulas
Diretora-presidente do Procon-ES Lana Lages (Fotografia – Procon-ES)

O Procon-ES conseguiu retorno com essa ação de distribuição?
Com certeza, porque, como nós também fizemos uma orientação para as escolas particulares, a número de denúncias não foi tão elevado. E, as que chegaram, nossa equipe de fiscalização foi até o local para averiguação. No fim do ano passado, o Procon enviou uma notificação recomendatória para o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe/ES) sobre os problemas recorrentes desse período. Nós observamos que a maioria das escolas estão cumprindo o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor na área de ensino.

Quais são as denuncias ou consultadas mais recorrentes?
As principais queixas são a cobrança da taxa de reserva de matrícula, a cobrança da taxa de material de uso coletivo, questões relacionadas ao uniforme e quais os itens que podem ser solicitados na lista de material escolar.

A questão da lista ainda gera muita dúvida?
Sim, porque o Procon não pode dizer exatamente o que uma lista deve ou não deve conter. Em alguns casos, o que pode ser considerado material para uso coletivo em uma série, para outras, pode ser uma solicitação de material para trabalho curricular. Um exemplo é o papel higiênico. Em tese, é um material de uso coletivo, mas, para algumas turmas, ele é utilizado na produção de material de artes. Por isso, o Procon orienta a deixar claro qual será o uso dos materiais solicitados. A rigor, não é uma taxação fechada sobre esse aspecto.

Até o momento, o Procon recebeu quantas reclamações envolvendo a volta às aulas?
Só neste ano de 2019, nós registramos 50 reclamações.

Dessas, quantas geraram multas ou autuações?
Existe a dupla visita, uma metodologia prevista em Lei. Em um primeiro momento, o Procon vai a escola de onde nós recebemos a reclamação ou a denúncia e fazemos uma primeira orientação. Após um tempo, os fiscais retornam para verificar se a empresa conseguiu sanar aqueles problemas. Estando saneadas, não há autuação. Em 2019, nós fiscalizamos nove escolas, porque, das 50 reclamações, nem todas procediam e algumas foram resolvidas como forma de orientação ao consumidor. Das nove fiscalizações, não foi feita aplicação de multas ainda, porque todas estão no prazo de correção dos problemas detectados. Findado o prazo, a fiscalização retornará. Nesse retorno é possível que seja aplicada alguma multa.

E as escolas costumam se adequar?
Se tomarmos como referência o ano passado, nós tivemos oito decisões de multas aplicadas, em um total de R$ 183.627,47. Mesmo após a dupla visita, há escolas que insistem em não respeitar a legislação. Por isso, a importância da denúncia e da fiscalização.

Quais são os atos pró-ativos realizados pelo Procon para que o abuso não ocorra?
O Procon ter enviado uma notificação recomendatória destacando as irregularidades mais comuns para que as escolas ficassem atentas logo o início da campanha de rematrículas foi uma medida assertiva para evitar a caracterização de prática abusiva.

Se os pais ou estudantes ficarem na dúvida sobre algo que a escola esteja cobrando, qual a orientação do Procon?
Assim que for detectado qualquer abuso do direito do consumidor ou até mesmo dúvidas se algo pode ser considerado ou não abuso, o Procon deve ser acionado. Além do atendimento presencial na sede, há os eletrônico através do telefone 151 ou pelo site www.procon.es.gov.br. O Procon está fazendo esse trabalho de prevenção com as escolas e que àquelas escolas que se adequarem, não terão problema algum. Nós temos o interesse em orientar e evitar problemas para todos os envolvidos. Mas, se for preciso, o Procon vai agir de forma mais enérgica, desde a multa até a interdição da escola. Nós não podemos deixar que o consumidor sofra abusos.

Instituto Estadual de Proteção e defesa do Consumidor (Procon-ES)
Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 9º andar, Centro, Vitória (ES)
Telefone: 151
site: https://procon.es.gov.br/

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