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quinta-feira, 18 abril, 2024

Procon dá dicas a quem vai comemorar o Dia das Mães

Muitos consumidores comemoram a data em diversos estabelecimentos. Saiba como proceder em cada situação

Com a aproximação do Dia das Mães, celebrado neste domingo (13), o Procon de Vitória orienta os cidadãos na hora de levar as mamães para comemorar a data. Desta forma, o órgão tira as principais dúvidas sobre direitos e deveres na hora de fechar a conta.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, disse que existem algumas regras impostas pelos estabelecimentos, como pagamento da taxa de 10% na conta e cobrança de consumação mínima, que são obrigatórias, mas que precisam ser informadas ao cliente.

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Couvert

O “couvert artístico” pode ser obrigatório, mas o cliente deve receber informações sobre a cobrança. “Apesar de não ser um pagamento facultativo, os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC), como dias, horários de apresentações artísticas e valor cobrado. Além disso, o valor cobrado pelo “couvert artístico” também precisa estar claro, em local visível, como na entrada do estabelecimento”, disse.

Comanda

A gerente destacou que reclamações frequentes entre os consumidores são as multas cobradas por perda de comanda e a cobrança daqueles petiscos colocados na mesa. “A cobrança pela perda é abusiva e ‘entradas’ fornecidas sem que tenham sido solicitadas e/ou cuja cobrança não tenha sido informada previamente não podem ser faturadas ao final”, contou.

Reservas

Hérica disse também que o consumidor tem o direito de solicitar reserva de mesa no estabelecimento e o restaurante tem a opção de fazê-la ou não. A gerente acrescente que, se o estabelecimento comercial acatar a solicitação, deverá cumpri-la, pois, caso contrário, estará incorrendo em afirmação falsa ou enganosa.

Gorjeta

A taxa de 10% também é algo que gera polêmica entre os consumidores. Muitos não sabem que a título de gorjeta para o garçom a cobrança não pode ser feita embutida no valor total. De acordo com a gerente do Procon, “o estabelecimento deve fazer um cálculo à parte do valor correspondente, sendo necessário que o consumidor seja informado sobre o caráter opcional do pagamento, consoante o disposto no artigo 6º, inciso III, do CDC”.

“O valor pago não necessariamente deve corresponder a 10% do valor da conta, uma vez que, por se tratar de uma opção do cliente, ele pode optar por pagar menos ou mais do que isso”, pontuou Herica.

Consumação mínima

Outra exigência que incomoda, e muito, os consumidores é a consumação mínima nos estabelecimentos. Herica é enfática ao dizer que a cobrança de consumação mínima é ilegal, seja ela atrelada com o pagamento de entrada ou cobrada individualmente. “O consumidor tem direito à devolução do valor remanescente caso não consuma todo o valor estabelecido como consumação mínima”, finalizou.

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