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sexta-feira, 29 março, 2024

Deputados aprovam reforma trabalhista

Das 17 propostas de alteração na Reforma Trabalhista, somente uma foi aceita. Projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários

Governo consegue aprovar a proposta de reforma trabalhista na Câmara. Após quase 14 horas de sessão, os deputados federais concluíram, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da reforma trabalhista. Aprovado por 296 votos a favor e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado.

A reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores – o chamado “negociado sobre o legislado” – passem a ter força de lei.

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Das 17 propostas de alteração no texto (destaques), somente uma foi aprovado: nos processos trabalhistas, a penhora online deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.

A obrigatoriedade da contribuição sindical por três anos está na lista dos destaques rejeitados. Segundo o texto proposto, após esse prazo, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.


Votação

Na bancada capixaba, votaram à favor da reforma os deputados Evair de Melo (PV), Lelo Coimbra (PMDB), Marcus Vicente (PP), Norma Ayub (DEM) e  Paulo Foletto (PSB). Contrários à proposta do governo, votaram não, os deputados Sérgio Vidigal (PDT), Helder Salomão (PT), Dr. Jorge Silva (Pros), Carlos Manato (SD) e Givaldo Vieira (PT).

Além dos partidos de oposição contrários à reforma, líderes de partidos governistas como SD, PMB e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto.

Na quarta-feira (26), o presidente Michel Temer exonerou quatro ministros para votarem pela reforma. Pela manhã, Bruno Araújo (Cidades), Mendonça Filho (Educação) e Fernando Bezerra Coelho Filho (Minas e Energia) foram exonerados. No início da noite, com a votação já em andamento, adicionou à lista Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho.

“A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos”, defendeu Ronaldo Nogueira. Ele refutou as críticas de que a reforma retira direitos dos trabalhadores. “Nenhum direito está ameaçado porque direito você não revoga, direito você aprimora.”

Nogueira argumentou que o governo quer garantir igualdade de condições a todos os brasileiros. “Para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos.”

Na avaliação do peemedebista Celso Maldaner (SC), todos os direitos trabalhistas serão respeitados. “O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, em vigor desde 1943, que precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época.”

Com cartazes, cruzes e caixões em que estavam coladas carteiras de trabalho, a oposição protestou em diversos momentos da sessão. Em uma das passagens mais acirradas, deputados contrários à reforma cercaram a mesa diretora do plenário. O presidente Rodrigo Maia (DEM/RJ), bastante irritado, chegou a empurrar o deputado petista Afonso Florence (BA). depois pediu desculpas publicamente.

Os oposicionistas acusam a reforma de fragilizar as relações de trabalho e gerar demissões. “É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, enfatizou a deputada Benedita da Silva (PT/RJ).

Governo

Após a aprovação na Câmara, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, afirmou que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, “permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país”.

Deputados aprovam reforma trabalhista

“O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal”, afirmou Parola.

Principais pontos do projeto

Férias – Poderão ser parceladas em até três vezes durante o ano;
Horas extras – Desde que haja acordo, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho;
Contribuição sindical – Passa a ser opcional;
Banco de horas – Patrões e empregados podem negociar
Multa por ausência de registro – O valor da multa por cada trabalhador não registrado será de R$ 3 mil. Para micro e pequenas empresas, será de R$ 800.
Home office – O trabalho em casa entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;

Questões que poderão se sobrepor à lei em caso de acordo entre empresários e trabalhadores:

Jornada de trabalho (dentro dos limites constitucionais)
Banco de horas anual
Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas)
Adesão ao Programa Seguro-Emprego
Plano de cargos, salários e funções
Regulamento empresarial
Representante dos trabalhadores no local de trabalho
Home office ou “teletrabalho” e trabalho intermitente
Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas e desempenho individual
Modalidade de registro de jornada de trabalho
Troca do dia de feriado
Enquadramento do grau de insalubridade
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do MT
Prêmios de incentivo em bens ou serviços
Participação nos lucros ou resultados da empresa

Direitos que não poderão ser suprimidos ou reduzidos em acordo coletivo:

Salário-mínimo
Seguro-desemprego (em caso de demissão)
Normas de identificação profissional (incluindo anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social)
Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS
Valor nominal do 13º salário
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Proteção do salário na forma da lei
Salário-família
Repouso semanal remunerado
Remuneração de hora extra, no mínimo, em 50% superior à do normal
Número de dias de férias devidas ao empregado
Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal
Licença-maternidade com duração mínima de 120 dias (benefício estendido à funcionária que adotar uma criança)
Licença-paternidade
Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias)
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
Aposentadoria
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
Proibição de qualquer discriminação de salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
Direito de greve
Definição legal sobre serviços ou atividades essenciais e disposições legais em caso de greve
Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características
Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez
Proibição de revistas íntimas em funcionárias
Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional
Tributos e outros créditos de terceiros
Autorização para mulher romper compromisso contratual, se este for prejudicial à gravidez
Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso
Dois descansos diários (30 min. cada) para mulheres lactantes com filho de até seis meses
Exigência de que o local destinado à guarda de filhos de operárias durante período da amamentação possua, no mínimo, berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária.

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