A comercialização de camarão fresco não é permitida após o início do defeso
O defeso do camarão, período de paralisação das atividades de pesca visando proteger as espécies durante o período de reprodução, vai até o dia 31 de maio em Vitória, de acordo com Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam).
O defeso do camarão é definido pela instrução normativa nº 189, de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e se estende por dois períodos durante cada ano: de 1º de abril a 31 de maio e, posteriormente, de 15 de novembro a 15 de janeiro, para todo o Espírito Santo.
Durante o defeso, as espécies protegidas são os camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).
Comercialização
A comercialização somente poderá ser realizada com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção. São proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.
A comprovação de origem do produto deve ser obtida junto à unidade do Ibama mais próxima e por meio do guia de origem, que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.
É importante lembrar que não é permitida a venda do carne do camarão após o início do defeso, pois estraga em poucos dias, mesmo mantida refrigerada, e ainda não pode ser congelada e descongelada para ser vendido fresco, devido a requisitos sanitários.
Assim, todo pescador profissional que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar fica impedido de pescar durante a época de reprodução das espécies-alvo de suas pescarias.
Punições
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, além da apreensão dos equipamentos de pesca, cujas penalidades estão previstas na lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no decreto n° 6.514, de 22/07/2008.
Os telefones para denúncia são: Fala Vitória 156, Polícia Ambiental: 3636-0173, Iema: 3636-2597 / 3636-2598 / 3636-2599 e Ibama: 3089-1150.