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quinta-feira, 25 abril, 2024

Convenções partidárias têm início nesta quarta-feira

Partidos já podem formalizar contratos que gerem despesas e gastos. TSE irá divulgar o limite de valor para os candidatos de cada município.

As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570 municípios brasileiros têm início nesta quarta-feira (20) e deverão ocorrer até o dia 5 de agosto. Nesse período os partidos irão também definir as coligações para as eleições de outubro.  

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A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha. Porém os gastos somente serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais. Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.

A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança. Juízes e promotores, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir os prazos definidos, uma vez que esse descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional, o que prejudica promoção na carreira.

No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior. E com a nova redação, mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19 horas, do dia 15 de agosto. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral. 

Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. A divulgação de enquetes e sondagens de forma ilegal pode inserir em multa, que varia entre R$ 53 e R$ 106 mil.

Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

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