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sexta-feira, 19 abril, 2024

Convenções marcam a largada da corrida eleitoral

Convenções marcam a largada da corrida eleitoralOs últimos três dias foram marcados pelas convenções dos partidos, que começaram nesta semana a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. Na sexta-feira (11), Marina Silva foi confirmada como candidata a presidência da república pelo Partido Verde (PV), em Brasília. No sábado (12), foi a vez do PSDB confirmar a candidatura de José Serra, em Salvador (BA). Já o Domingo (13) foi marcado pela convenção do PT em Brasília, que anunciou Dilma Roussef como sucessora do presidente Lula.

O único candidato que não apresentou seu vice foi José Serra, que tem até o dia 30 de junho para anunciar o nome escolhido, já que a justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até essa data. Marina Silva terá como vice o empresário Guilherme Leal. Já Dilma anunciou Michel Temer como candidato a vice presidência.

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Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.

Neste primeiro semestre, pode-se notar que as legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.

Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.

Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.

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