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sexta-feira, 29 março, 2024

Companhias aéreas deverão avisar sobre direitos em caso de atraso em voo

A medida passou a valer a partir dessa quinta-feira (08) e visa a reduzir a quantidade de reclamações em órgãos de proteção ao consumidor

A partir dessa quinta-feira (08), as companhias aéreas deverão informar os direitos do cliente sobre atrasos ou cancelamentos de voos, por meio de cartazes afixados em áreas de embarque e desembarque nos aeroportos.

A medida passou a ser obrigatória no estado com a publicação da Lei 10.670/2017. As empresas terão 30 dias para se adequar às normas e o não cumprimento da Lei poderá acarretar multa de quase R$ 900,00, cobrada em dobro em caso de reincidência.

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Segundo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos de atraso, cancelamento ou preterição – quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre outras causas -, a companhia deve garantir ao passageiro, que compareceu ao embarque, assistência material como comunicação, alimentação e acomodação, gradualmente e dependendo do tempo de espera.

A Lei informa que a partir de uma hora de atraso a empresa deve garantir ao usuário acesso a telefone e internet; com duas horas a empresa deve providenciar alimentação para o cliente; a partir da quarta hora de atraso é direito do cliente acomodação ou hospedagem, se for o caso, incluído na responsabilidade da empresa o transporte entre aeroporto e local de acomodação.

Nos casos em que o atraso for superior a quatro horas, ou houver cancelamento ou embarque negado, cabe à companhia aérea dar ao cliente opções de acomodação ou reembolso. A assistência também é obrigatória nos casos em que o contratempo tenha sido causado por condições meteorológicas.

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