Os critérios para participação no Programa CNH Social passaram por alterações que foram sancionadas pelo governador Paulo Hartung, na noite da última segunda-feira (18). Agora, para obter o benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal.
Com a alteração, o cidadão beneficiário terá a gratuidade nos exames de aptidão física, mental, psicológica e toxicológico, quando exigido; na obtenção da primeira habilitação, nas categorias A ou B, bem como na adição das categorias A e B e na mudança para as categorias C, D ou E; na realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, bem como as aulas ministradas em simulador de direção veicular.
Outra mudança diz respeito ao número de reprovações que o candidato poderá ter. Com a nova norma, o candidato reprovado poderá renová-los apenas uma vez, sem qualquer ônus, desde que o prazo do processo de obtenção de primeira CNH não tenha expirado.
Caso a validade do processo de obtenção de primeira CNH e de classificação nas categorias C, D e E, expire ou o candidato fique inabilitado, ele somente poderá ser incluído novamente no Programa após decorridos três anos a contar do final de
O PROGRAMA
Instituído pelo Governo do Espírito Santo, por meio da Lei n° 9.665/2011, o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, popularmente conhecido como CNH Social, objetiva possibilitar que pessoas com renda inferior a dois salários mínimos tenham acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação aos novos motoristas ou aos que desejam adicionar mais uma categoria à carteira.
TIPOS DE HABILITAÇÃO
– A (motos)
– B (carros) Nova ou adição de categoria
– Adição de categoria A ou B
– D (vans, microônibus, ônibus)
– E (caminhões e carretas)