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quarta-feira, 24 abril, 2024

Cidadãos poderão debater projetos durante votação na Ales

O Projeto de Resolução apresentado institui que os cidadãos usem a tribuna do Parlamento Estadual no sentido de discutir matérias de seus interesses

Os cidadãos capixabas poderão debater os Projetos de Lei apresentados pelos deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) durante as votações que ocorrem no Plenário da Casa. O Projeto de Resolução (PR) 27/2017 apresentado pelo deputado Sergio Majeski (PSDB) institui que os cidadãos usem a tribuna do Parlamento Estadual no sentido de discutir matérias de seus interesses.

A iniciativa propõe que seja alterado o Regimento Interno da Ales, em seu artigo 187 – que trata da inscrição para debates no plenário. A mudança estabelece que os deputados poderão inscrever cidadãos para discussão da proposição em pauta, até o limite de dois oradores por votação, dando preferência aos representantes de entidades da sociedade civil cuja atuação seja correlata ao tema da proposição em debate.

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O deputado Sérgio Majeski justificou que “a matéria tem o propósito de inovar e reforçar um dos pilares da democracia, que é a participação. Majeski entende que a proposta não enfraquece a representatividade dos parlamentares, pois não altera a sua prerrogativa legal de discutir, votar e propor matérias”.

De acordo com o parlamentar, o cientista político Norberto Bobbio assinala que o povo não pode estar constantemente reunido em assembleia para decidir sobre a condução dos negócios de interesse público, e por isso torna-se necessária a representação do poder. No papel de representantes dos eleitores, compete aos parlamentares democraticamente eleitos serem o elo entre os interesses da sociedade e a discussão e aprovação das matérias e políticas públicas do Estado.

Entretanto, o deputado alega que a representação não exclui a necessidade de ampliação dos mecanismos de participação; pelo contrário, pode e deve ativar uma variedade de formas de controle e de supervisão por parte dos cidadãos.

A propositura será analisada pelas comissões permanentes de Justiça e de Cidadania, e ainda pela Mesa Diretora, antes de ser discutida e votada pelo Plenário.

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