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quinta-feira, 18 abril, 2024

STF mantém o cancelamento dos títulos de eleitor sem biometria

Por 7 votos a 2, o Supremo decidiu rejeitar o pedido do PSB para não cancelar os documentos dos eleitores

Quem não fez a biometria, de acordo com a ordem dada pelo governo federal, terá o título de eleitor cancelado. Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a liminar do PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria.

Durante o julgamento, sete ministros votaram a favor do cancelamento. A maioria deles acompanhou o voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

A ação partiu do PSB, mas o PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, a maioria dos eleitores que não se cadastraram são do Nordeste e eles ficarão prejudicados nesta eleição, pois não tiveram a acesso à  informação para fazerem o cadastramento, conforme solicitação da Justiça Eleitoral.

Votos

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, compreendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento.

Luiz Fux, por sua vez, concordou com o cancelamento sob a alegação de que a biometria evitará fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas. Também votaram como eles os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.

Entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra o cancelamento, afirmando que o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.

Partidos

O advogado Daniel Sarmento, representante do PSB, disse que a legenda defende a inclusão política como forma indispensável para democracia. Sarmento nega que haja interesse político da legenda com a liminar.

“Se tem uma restrição gravíssima ao direito fundamental, que é central na ordem jurídica brasileira. A pessoa é simplesmente impossibilitada de votar e ser votada. É uma quantidade muito grande, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos, na eleição proporcional e para eleições majoritárias, como de presidente da República. As últimas eleições foram decididas por menos de 3,5 mil votos”, afirmou.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também considera importante o cancelamento dos títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico.

“O fato de alguém ter problemas para com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar, não coloca em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege. O alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores e assegura a universalidade do sufrágio”, disse Dodge.

*Da redação com informações da Agência Brasil


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