29.4 C
Vitória
sexta-feira, 29 março, 2024

Banestes reduz taxa de portabilidade de crédito imobiliário

Banestes reduz taxa de portabilidade de crédito imobiliárioPortabilidade de crédito imobiliário para imóveis com valor até R$ 500 mil é o mais novo serviço oferecido pelo Banestes. A nova linha, que tem taxa de 8,3%, atenderá servidores públicos estaduais, municipais e federais, além de empregados de empresas privadas que recebem salário pelo banco. As operações de portabilidade iniciaram-se na sexta-feira (04).

A expectativa é que o novo serviço gerará redução de gastos, dependendo do contrato. Por exemplo: quem comprou um imóvel, com taxa de juros de 10,5%, ao ano para pagar em 240 meses, cujo saldo devedor é de R$ 100 mil, ao migrar o financiamento para o Banestes, à taxa de 8,3% ao ano, vai economizar R$ 20 mil, aproximadamente.

- Continua após a publicidade -

O presidente do Banco, Bruno Negris, enfatizou que por ser um financiamento de longo prazo, aderir à portabilidade do crédito imobiliário é uma grande vantagem.
“O Banestes está seguindo a política de redução de taxas aplicada pelo Governo Federal. Com isso, as taxas têm sofrido reduções, e estamos sempre avaliando a possibilidade de equiparação com o mercado”, salientou.

Para fazer a portabilidade crédito imobiliário para o Banestes não precisa ser cliente do Banco. Após a transferência, é aberta uma conta, onde são debitadas as prestações do financiamento.

Assim, ao aderir à portabilidade do Banestes, o mutuário terá dois ganhos. “Além da redução direta do valor da prestação, o cliente poderá se beneficiar com a economia das tarifas cobradas pela instituição financeira que detinha o financiamento, uma vez que muitos clientes só mantém operações no banco detentor do crédito imobiliário devido ao financiamento”, frisou Negris.

Ele acrescentou que essa economia é proporcional aos valores das tarifas cobradas por cada instituição financeira, e deve ser levada em consideração quando é realizada a operação de portabilidade.

Saiba mais:
O direito de transferência (portabilidade) do financiamento habitacional é garantido por lei desde 2008. Além das condições de cada instituição financeira para a portabilidade, alguns requisitos precisam ser observados na hora de solicitar a transferência de crédito:

– O mutuário deve ser o titular do financiamento, impossibilitando a transferência da dívida para terceiro;

– O valor de saldo devedor no banco detentor do financiamento deverá ser idêntico ao do novo contrato no Banestes;

– A operação não terá cobrança de tarifa para “portabilidade” e não incidirá Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA