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quinta-feira, 28 março, 2024

Quem tem direito à meia-entrada?

 Saiba todos os detalhes da legislação que discorre sobre quem tem direito à meia-entrada

Em meio a tanta opção de lazer, você deve estar se perguntando: em qual dessas atividades eu tenho direito à meia-entrada? Ou: Eu preencho os requisitos legais de direito à meia-entrada?

Respondendo a essas perguntas, a Constituição Brasileira determina que a competência para legislar sobre questões dessa natureza seja de ordem comum ou concorrente. Significa dizer que pode haver lei federal, estadual, ou municipal tratando sobre o assunto.

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Em sentido geral, a Lei Federal nº 12.933/2013 estipula as regras para a meia-entrada no que tange a eventos artísticos, culturais e esportivos.

Tal legislação, determina que estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens carentes, tenham o direito à meia entrada. Determina também que os estabelecimentos que promovam eventos artísticos, culturais e esportivos divulguem as regras da meia-entrada através de informativos fixados nos respectivos estabelecimentos.

Como revelado acima, a citada legislação trata de maneira geral do assunto. Significa dizer que, existem normas estaduais e municipais que podem trazer mais informações, regramentos e hipóteses para o tema.

Um exemplo interessante é o da lei capixaba, pioneira no Brasil a incluir os doadores regulares de sangue ao rol dos beneficiados. Nesse sentido, o rol abaixo divulga quem são os beneficiários ao acesso à cultura, atividades artísticas e esportivas em nosso Estado.

– Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, ensino médio, ensino médio técnico profissionalizante, ensino médio técnico profissionalizante e ensino superior de acordo com Lei Federal;
– Jovens carentes de acordo com Lei Federal;
– Pessoas com deficiência comprovada, de acordo com Lei Federal;
– Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde de acordo com Lei Estadual;
– Professores da rede pública e privada de ensino de acordo com Lei Municipal de Vitória;
– Jornalistas e radialistas de acordo com Lei Municipal de Vitória;
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso.

Com essas medidas, a União, Estados, Distrito Federal e municípios, respeitando o que determina nossa Carta Magna, incentivam o acesso à cultura e ao lazer, buscando assegurar a brasileiros, de maneira geral, a utilização de tais direitos.

Um exemplo de incentivo à Cultura, está no artigo 215 da nossa Constituição.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Tal exemplo demonstra a preocupação do legislador constitucional em garantir direitos determinados pela Declaração Universal de Direitos Humanos em nosso ordenamento interno.

Portanto, se você possui direito a meia-entrada, e por qualquer motivo seu direito foi aviltado, não existe em buscar auxilio de instituições que zelam pela manutenção e garantia de tais direitos.

O Procon é um órgão de proteção ao consumidor que poderá ser acionado para, administrativamente, costurar uma solução para o problema.

Se o desrespeito ao seu direito causar-lhe constrangimento ou qualquer dano moral e material não corrigível administrativamente, o caminho será buscar auxílio de um advogado, ou defensor público e ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível. Por falar nisso, nos juizados especiais, casos até R$ 20 salários mínimos poderão ser ajuizados sem a presença de um advogado. Isso diminui o custo e desburocratiza o acesso à solução do problema.


Daniel Franzotti Donadello é advogado

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