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sexta-feira, 29 março, 2024

Aplicação da Ficha Limpa a casos anteriores à lei tem 5 votos a favor no STF

“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”. Os ministros entendem que os critérios de elegibilidade se verificam no momento da candidatura.

A Lei da Ficha Limpa pode valer para condenações anteriores a junho de 2010, quando foi publicado o texto. Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nessa quinta-feira (28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados.

Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico pode servir como critério de inelegibilidade. Mesmo que tenha acontecido anteriormente à lei

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Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram um trecho da Constituição. A lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin. Ele votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos. Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta”, avalia.

Votaram nesse sentido também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.

Acompanharam o relator Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Carmen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.

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