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quinta-feira, 28 março, 2024

Aneel muda regras para corte de luz por não pagamento

Aneel muda regras para corte de luz por não pagamentoInterrupção no fornecimento de energia só poderá ocorrer após 15 dias da notificação do débito, que terá prazo máximo de 90 dias. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de corte da energia no caso de não pagamento da conta de luz. Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.

Se um consumidor, por exemplo, não pagar a conta de setembro, mas quitar as próximas faturas e não for notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito por causa da fatura paga em outubro.
A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entra em vigor a partir do dia 1.º de dezembro.

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Com a limitação, a distribuidora tem de ser mais ágil na checagem das contas não pagas e na cobrança. A decisão da Aneel evita situações em que um cliente tem a luz cortada por causa de um débito antigo, que, em alguns casos, pode não ser de responsabilidade do novo morador. Isso costuma acontecer, por exemplo, com pessoas que moram em imóveis alugados e sofrem cortes de energia por causa de um boleto que o antigo inquilino deixou de pagar.

Ligação de energia
Essa e outras mudanças fazem parte de uma resolução aprovada neste início de setembro, e que também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. No caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.

A Aneel também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta mas, por algum motivo, tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas, após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.

Posto de atendimento
Na resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores, a Aneel também passou a exigir que as distribuidoras instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.

A Aneel não detalha quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.

A Aneel estabeleceu uma escala com padrão diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do município. Assim, nas localidades com até 2 mil unidades de consumo, o atendimento deverá funcionar pelo menos oito horas semanais, a serem distribuídas pela empresa conforme seu planejamento.

Nas cidades que têm entre 2 mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento físico deverá acontecer por pelo menos quatro horas diárias. Já nos locais com mais de 10 mil unidades, os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias. O atendimento não é obrigatório em sábados, domingos e feriados.

O diretor da Aneel Romeu Rufino, relator da resolução, explicou que, até para oferecer o atendimento presencial nos menores municípios, não é necessário que a distribuidora tenha um escritório exclusivo, mas o funcionário ou equipe precisam ser exclusivos. “Se uma lotérica, por exemplo, tem espaço ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem de ser exclusiva.”

A pedido das empresas, a Aneel determinou um prazo de implantação dos postos. Assim, a contar da data de publicação da resolução, os postos exclusivos precisam ser instalados em até 12 meses nos municípios com até 2 mil unidades de consumo; de nove meses nos que têm entre 2 mil e 10 mil unidades; e de seis meses para os que têm mais de 10 mil unidades de consumo.

Segundo Rufino, a instalação desses postos representará um custo, em média, equivalente a 0,5% da tarifa cobrada dos consumidores e de, no máximo, 2%. Ele afirmou, entretanto, que esse custo já está contemplado nas contas de luz e, portanto, “a tarifa não vai subir” para custear esses postos. “No último ciclo de revisão tarifária, isso já foi incluído na tarifa”, reforçou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.

 

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