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quinta-feira, 18 abril, 2024

Alvará Fácil 5 anos beneficiará pequenos negócios e empresas

O decreto contempla os Alvarás Sanitário, Ambiental e de Localização e Funcionamento, além de simplificar a emissão dos documentos para 117 atividades da Vigilância e 200 do Meio Ambiente.

Ampliação da validade dos alvarás para 5 anos e a simplificação de procedimentos para agilidade nas suas emissões, beneficiando todas as empresas instaladas em Vitória.

Essas medidas, que contemplam os Alvarás Sanitário, Ambiental e de Localização e Funcionamento, serão publicadas por decreto, assinado pelo prefeito Luciano Rezende.

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O tempo de emissão das licenças sanitária e ambiental, que durava 60 dias, agora passará para 10 dias.

O Alvará Sanitário tinha validade de um ano. Já o Ambiental de quatro. A ampliação do tempo dessas licenças otimizará o trabalho que as renovações exigem aos empreendedores ano a ano.

FACILIDADES

Em abril deste ano, o prefeito Luciano Rezende, por decreto, ampliou a validade de três para cinco anos dos Alvarás de Publicidade e de Localização e de Funcionamento.

“Agora todas as licenças das empresas são de cinco anos. Com isso, a Prefeitura de Vitória facilita a vida de quem gera riqueza, emprego e desenvolvimento na cidade. É um desejo antigo e outras medidas virão. Essa é apenas mais uma”, disse.

O prefeito da capital afirmou que Vitória já trabalha no SigaVix, que é um sistema todo informatizado une os processos de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária e os demais processos, todos de uma forma muito rápida e online.

Para a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro, a ampliação do tempo de validade dos alvarás é um avanço na simplificação de procedimentos do projeto Alvará Mais Fácil.

“A ampliação da validade dos documentos é mais uma facilidade. Agora, trabalhamos na criação de um processo de licenciamento único on-line e na tramitação simultânea nas secretarias de Desenvolvimento e Meio Ambiente, bem como na Vigilância Sanitária”.

O decreto também trará mudanças importantes, como o Alvará de Localização e Funcionamento Condicionado, em substituição ao provisório, cujo prazo era de seis meses ou de um ano.

Agora, o estabelecimento que tiver pendência documental ou de acessibilidade terá a licença de cinco anos, sem correr o risco de perder sua licença, como anteriormente.
Sanitária.

A partir da assinatura do decreto, 117 atividades econômicas de baixo risco sanitário poderão obter o Alvará Sanitário por meio de autodeclaração de informações sanitárias.

Estas atividades serão submetidas ao monitoramento de rotina da Vigilância Sanitária posteriormente à obtenção do documento.

A grande vantagem para o empreendedor hoje é que ele vai conseguir o Alvará Sanitário de forma mais simples, mais rápida e com validade por um tempo maior.

A avaliação de como será cobrada a taxa para emissão deste novo alvará está sendo definida na Prefeitura.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro, a medida promete agilizar e simplificar a vida do empreendedor.

“Bares, padarias, salões de beleza, pet shops, entre tantos outros negócios, poderão se beneficiar dessa medida, que simplificará o processo de novas licenças”, afirmou.

AMBIENTAL

Os empreendedores com atividades de baixo potencial poluidor também contarão com a mesma facilidade de emissão ágil de seus alvarás, após apresentação de uma autodeclaração.

“Temos mais de 200 atividades em que o licenciamento será imediato. Muito à frente da meta estabelecida pela legislação federal, que é de até 180 dias para emissão dessas licenças.”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Luiz Emanuel.

De acordo com o secretário, as mudanças nos procedimentos do licenciamento ambiental nos últimos anos proporcionaram um aumento de mais de 132% na emissão desse tipo de licença.

“Em 2014, tínhamos cerca de 3 mil licenças vigentes. Em 2017, estamos próximos de 7 mil vigentes”, ressaltou.

PRAZOS

Ausência de alvará de licença do Corpo de Bombeiros: 6 meses para apresentação do documento.

Ausência ou desconformidade do Certificado de Conclusão da edificação onde funciona a empresa: um ano.

Não atendimento às normas de acessibilidade: um ano.

Não atendimento às normas de Calçada Cidadã: um ano.

Ausência de Licença Ambiental de Operação para pequeno e médio potencial poluente: um ano.

Ausência e Licença Ambiental de Operação para renovação de alvará de localização das atividades de alto potencial poluente: seis meses.

Ausência de Alvará Sanitário para atividades de baixo risco sanitário: um ano.

Ausência de Alvará Sanitário para renovação de alvará de localização nas atividades consideradas de alto risco sanitário: seis meses.

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