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quinta-feira, 28 março, 2024

A RMGV e o Estatuto da Metrópole

Depois de mais de dez anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou em dezembro de 2014 o projeto de lei que visa instituir o Estatuto da Metrópole, estabelecendo diretrizes relativas ao planejamento, gestão e execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Neste breve início de ano, o referido projeto foi sancionado pela presidente como a Lei Nº 13.089/2015.

O Estatuto traz à luz importantes instrumentos para a gestão compartilhada metropolitana, como por exemplo, as parcerias público-privadas, consórcios públicos, convênios de cooperação e operações urbanas consorciadas interfederativas. Esses são alguns dos mecanismos que potencializarão um desenvolvimento urbano mais integrado.

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Hoje no Brasil existem mais de 60 regiões metropolitanas e cinco aglomerações urbanas. A complexidade desses espaços, que abrigam mais de 100 milhões de brasileiros e concentram mais de 60% do PIB nacional, suscita uma maior integração entre a União, estados e municípios para o cumprimento de funções públicas de interesse comum nas dimensões da habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, segurança pública, meio ambiente, dentre outras.

A elaboração e implementação das políticas públicas de desdobramento metropolitano devem ser embasadas em um planejamento orientado por informações estratégicas. Nesse sentido, o Estatuto da Metrópole destaca a relevância dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado, que deverão ser elaborados nos próximos três anos, instituídos por lei estadual e revisados a cada dez anos.

A recente empreitada do Observatório das Metrópoles, rede de pesquisa nacional coordenada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR/UFRJ, que realiza um amplo diagnóstico em 15 metrópoles brasileiras e vem concretizando os resultados em uma coletânea de livros, provavelmente fomentará a concepção dos citados planos. A Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV conta com seu livro publicado e disponibilizado nos sites do próprio Observatório e do Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN, instituição de referência e tradição nos estudos e pesquisas urbanas no estado do Espírito Santo.

Em uma perspectiva conceitual, o Estatuto da Metrópole favorece o preenchimento de algumas lacunas do direito urbanístico. Em primeira instância possibilita uma definição de “metrópole” ao estabelecer na letra da lei que esta categoria é caracterizada por um espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios do IBGE. Nessa lógica, a Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) se enquadra como uma metrópole.

A RMGV foi instituída em 1995 e passou por uma assertiva reestruturação em 2005. Com o Estatuto da Metrópole, os sete municípios e o estado terão a oportunidade de se engajar no desenvolvimento dos mecanismos previstos na norma em tela para otimizar as políticas públicas e proporcionar uma melhor qualidade de vida à sociedade, contribuindo assim para consolidar, ainda mais, a RMGV na rede urbana brasileira.

Pablo Lira é geógrafo, mestre em Arquitetura e Urbanismo 

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